Guia Completo sobre a Lei de Falências
Lei 14.112/2020 - Reforma e Atualizações
A Lei de Falências brasileira, originalmente instituída pela Lei 11.101/2005, passou por uma reforma significativa em 2020 através da Lei 14.112/2020. Esta atualização trouxe importantes alterações ao tratamento da recuperação judicial e da falência no Brasil, buscando modernizar o arcabouço normativo e adequá-lo às práticas comerciais contemporâneas.
A reforma introduziu mecanismos para facilitar a recuperação de empresas viáveis, estabeleceu regras mais claras para a alienação de ativos e buscou equilibrar os interesses de credores, devedores e trabalhadores. O objetivo principal foi tornar o processo de recuperação judicial mais eficiente e célere, contribuindo para a preservação de empresas e empregos no país.
Uma das principais inovações da Lei 14.112/2020 foi o fortalecimento do poder de recuperação judicial em detrimento da falência. A legislação atual estabelece que a recuperação judicial tem como objetivo a preservação da empresa, sua função social e o interesse dos credores.
O plano de recuperação judicial pode prever alterações no controle societário, alienação de ativos, renegociação de contratos e até mesmo a dilação do prazo de cumprimento das obrigações. O juiz tem papel fundamental na aprovação e fiscalização do plano, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados durante o processo de recuperação.
O procedimento de falência representa a liquidação total do patrimônio do devedor para pagamento dos credores. A Lei 14.112/2020 trouxe regras mais detalhadas sobre a alienação de ativos em hasta pública, permitindo a venda de bens de forma mais ágil e transparente.